A lei (nº 13.541) antifumo sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, não permite fumódromos e nem fumar em áreas de uso coletivo em qualquer estabelecimento comercial exceto, quarto de hóteis e móteis, a mesma entra em vigor no dia sete de agosto de 2009. Os estabelecimentos que desacatar a lei será punido com multas que variam entre 50 e 100 Ufesps. Cabendo a orgãos estaduais e de defesa do consumidor a aplicação de multas.
 
Fonte: Folha Online
Composição do Cigarro
 
O cigarro é composto por mais de 4000 substâncias nocivas, tais como, nicotina, benzopireno, nitrosaminas, substâncias radioativas (polónio), agrotóxicos (ddt), benzeno, metais pesados, níquel, arsênico, cianeto hidrogenado, amônia, formol e monóxido de carbono etc.
Vários estudos realizados e constataram que o cigarro promove doenças como: câncer de pulmão, doenças cardiácas, câncer de mama, deficiências auditivas, complicações da diabetes, câncer de cólon, asma, contusões em atividades físicas, depressão, câncer da boca, laringe, derrame cerebral,
Fonte: www.areaseg.com/toxicos/fumo.html
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